CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 740
O juiz ordenará que o oficial de justiça, acompanhado do escrivão ou do chefe de secretaria e do curador, arrole os bens e descreva-os em auto circunstanciado.
§ 1º Não podendo comparecer ao local, o juiz requisitará à autoridade policial que proceda à arrecadação e ao arrolamento dos bens, com 2 (duas) testemunhas, que assistirão às diligências.

§ 2º Não estando ainda nomeado o curador, o juiz designará depositário e lhe entregará os bens, mediante simples termo nos autos, depois de compromissado.

§ 3º Durante a arrecadação, o juiz ou a autoridade policial inquirirá os moradores da casa e da vizinhança sobre a qualificação do falecido, o paradeiro de seus sucessores e a existência de outros bens, lavrando-se de tudo auto de inquirição e informação.

§ 4º O juiz examinará reservadamente os papéis, as cartas missivas e os livros domésticos e, verificando que não apresentam interesse, mandará empacotá-los e lacrá-los para serem assim entregues aos sucessores do falecido ou queimados quando os bens forem declarados vacantes.

§ 5º Se constar ao juiz a existência de bens em outra comarca, mandará expedir carta precatória a fim de serem arrecadados.

§ 6º Não se fará a arrecadação, ou essa será suspensa, quando, iniciada, apresentarem-se para reclamar os bens o cônjuge ou companheiro, o herdeiro ou o testamenteiro notoriamente reconhecido e não houver oposição motivada do curador, de qualquer interessado, do Ministério Público ou do representante da Fazenda Pública.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 740 do Código de Processo Civil: A Finalização da Execução

O Artigo 740 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um momento crucial no processo judicial: a extinção da execução. Em termos simples, este artigo estabelece as situações em que a execução, ou seja, o ato de forçar o cumprimento de uma obrigação judicialmente reconhecida, chega ao seu fim.

Quando a Execução Pode Terminar?

O artigo detalha as principais circunstâncias que levam à extinção da execução, garantindo que as partes não fiquem presas a um processo sem fim e que a ordem judicial seja respeitada ou declarada cumprida.

1. Pagamento da Dívida

A forma mais comum e desejada de extinção é o pagamento integral da dívida. Quando o devedor cumpre com a obrigação estabelecida na decisão judicial (seja ela de pagar um valor, entregar um bem, etc.), a execução se encerra automaticamente. O CPC prevê que o credor deve, inclusive, dar a quitação ao devedor.

2. Transação entre as Partes

As partes envolvidas em um processo, mesmo durante a fase de execução, podem chegar a um acordo (transação). Se essa transação for homologada pelo juiz, ou seja, validada judicialmente, a execução se extingue. Este acordo pode prever formas de pagamento diferentes, parcelamentos ou até mesmo a renúncia de parte do crédito, por exemplo.

3. Remissão da Dívida

O credor (aquele que tem o direito a receber) pode, por liberalidade, perdoar a dívida total ou parcial. Essa renúncia ao direito de receber, conhecida como remissão, também leva à extinção da execução.

4. Prescrição Intercorrente

Este é um ponto importante e, por vezes, complexo. A prescrição intercorrente ocorre quando a execução se torna inerte por um período determinado por lei, sem que o credor tome as medidas necessárias para dar andamento ao processo. É como se o credor "dormisse no ponto" por muito tempo. Se o juiz constatar essa inércia e o decurso do prazo prescricional, a execução pode ser extinta.

5. Novação da Obrigação

A novação acontece quando uma obrigação antiga é substituída por uma nova. Isso pode ocorrer, por exemplo, se as partes acordarem que a dívida será paga de forma diferente, com novos prazos ou garantias, extinguindo a obrigação original.

6. Confusão

A confusão ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa. Por exemplo, se o devedor herda do credor, tornando-se titular do próprio débito. Nesse caso, a obrigação deixa de existir.

7. Outras Formas Previstas em Lei

Além dessas situações específicas, o artigo 740 ressalta que a execução também pode ser extinta por qualquer outra causa prevista em lei. Isso garante que, diante de novas situações ou legislações específicas, a extinção seja possível.

Em Resumo

O Artigo 740 do CPC é fundamental para a segurança jurídica e a eficiência do sistema judiciário. Ele estabelece os caminhos claros para o fim de um processo de execução, seja pelo cumprimento voluntário da obrigação, por acordos entre as partes ou por outros motivos legais que impeçam a continuidade da cobrança forçada. Compreender essas hipóteses é essencial para quem busca resolver litígios e ter seus direitos respeitados de forma definitiva.